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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Pelo Fim do Exame da OAB


Estudantes integrantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) de todo Brasil, e do qual "EU FAÇO PARTE TAMBÉM", manifestaram no Congresso Nacional, em 25 de agosto, contra o Exame da Ordem, alegando que "Não é uma prerrogativa da OAB avaliar se o bacharel em direito é capaz ou não de exercer a profissão, o MEC é quem deve avaliar isso. A OAB cerceia o direito de trabalhar de vários bacharéis por motivo de reserva de mercado".

Estamos providenciando uma relação de pessoas para IMPETRARMOS, na Justiça Federal de Mato Grosso, MANDADO DE SEGURANÇA contra dirigentes OAB em relação a exigência do exame de ordem para o livre exercício da profissão, pois, à OAB não cabe avaliar ninguém. Isto não é tarefa sua. Então, que a Ordem deixe de se imiscuir nas competências didático-pedagógicas, constitucionalmente deferidas às Universidades.

Nossa Carta Magna, determina o seguinte:

... O art. 5º, XII, da Constituição Federal, reza: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

O art. 205 da Constituição preconiza: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho";

O art. 84 da Constituição reza: "Compete privativamente ao Presidente da República: IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução";

Porem, O art. 78 da Lei nº 8.906/94 atribui competência ao Conselho Federal da OAB para regulamentar, via regimentos internos das suas respectivas seccionais, o Exame de Ordem:...;

O que questionamos é o seguinte:

A OAB possui autorização do Poder Público, especificamente do Conselho Superior do MEC, para avaliar alunos do curso superior ou mesmo bacharéis em Direito?

O art. 78 da Lei nº 8.906/94 é inconstitucional, por ferir o art. 84 da Constituição.
Preservar a OAB das possíveis ações indenizatórios advindas das imperícias dos advogados por ela aprovados.

No meu entendimento, e aqui peço vênia a eventuais doutas opiniões em contrário, o que a Carta Magna garante é o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que nao seja ilegal. Ouso defender a tese de que a OAB não tem legitimidade para, em substituição ou equiparação a qualquer Universidade ou Faculdade, dizer se este ou aquele bacharel em Direito está ou não apto a exercer a advocacia. Essa função não é sua, mas tão-só das respectivas instituições de ensino superior, segundo as leis que lhes são aplicáveis.

Se o aluno colou grau e se a Faculdade lhe outorgou o título correspondente, por força de delegação que lhe deu o Poder Público, seja Federal, seja Estadual ou mesmo Municipal (art. 211, CF/88), por que a OAB, com fundamento em uma simples norma infraconstitucional (Lei nº 8.906/94), tem poderes para negar tudo isso e impedir que o cidadão exerça a sua profissão? Com outras profissões isso não ocorre, porquanto o formando, de posse do diploma, se registra automaticamente no seu respectivo Conselho Regional e parte para o trabalho. Por que só o advogado tem de se submeter a um "Exame de Ordem"?

O graduado em Direito pode se orgulhar de iniciar sua carreira sem passar vexames no dia-a-dia forense; mas é o aluno que, por sua própria iniciativa, procurará aprimorar os conhecimentos científicos e práticos que lhe ministramos durante cinco anos (dentre os quais, dois anos de prática forense, através de estágio universitário; O mercado de trabalho se encarregará, por outro lado, de fazer a seleção natural entre os bons e os advogados deficientes; quem não tem competência para atuar na área, nao se estabelecerá, não montará banca advocatícia, acabará procurando exercer outra atividade. Nada indica que um aluno aprovado com nota máxima no Exame de Ordem possua qualificação para atuar no mundo jurídico. Por outro lado, o fato de o aluno ter concluído o curso jurídico de forma, apenas razoável, não significa que poderá se ver alijado da atuação profissional; não é por ai que se melhorará o atual estágio universitário brasileiro.

Cadastre-se (Você e todos seus amigos Bacharéis em Direito) no MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, através do Web Site: http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=principal e acompanhe sobre a matéria do FIM DO EXAME DE ORDEM que, por sinal já foi parar no STF (coisa que a OAB fez de tudo pra não deixar acontecer... e não conseguiu) falta pouco, para GANHARMOS essa batalha. Agora mais do que nunca, precisamos de adeptos à ideologia do FIM DO EXAME.

Repasse para todos que VOCÊ  conhece e vamos aumentar nossa lista em Mato Grosso. Todos os demais Estados da Federação já o estão fazendo.

Entraremos com vários MS... não é questão de numero de pessoas que nos impede da ação, tanto que a minha vai ser com 6 no maximo. Porem, quanto mais MS forem impetrados, menos força a OAB Nacional vai ter para defender nossa Seccional, que por sinal, ja estará derrotada de pronta, pela ação que esta virando JURISPRUDÊNCIA em vários Estados.

Ajude-nos nessa causa.

Caminhando e cantando e seguindo a canção. Somos todos iguais, braços dados ou não. Nas escolas, nas ruas, campos, construções. Caminhando e cantando e seguindo a canção.
"VEM VAMOS EMBORA, QE ESPERAR NÃO É SABER, QUEM SABE FAZ A HORA NÃO ESPERA ACONTECER"... (Geraldo Vandré)

Contamos com todos vocês.

Abraços


Júlio césar Rodrigues da Cunha
MNBD- Cuiabá - Mato Grosso.


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