Na foto o Juiz Dr. Aparecido Chagas aparece recebendo uma homenagem das mãos de
Henrique Mayer, filho do colonizador Guilherme Mayer. (Foto de Júlio César Rodrigues da Cunha).
O Dr. Aparecido Chagas, foi o primeiro magistrado que atuou na Comarca de Porto dos Gaúchos em 1985, honrou-nos com sua função de JUIZ, que é a de julgar as questões que são levadas ao Fórum.
Apesar de ser uma função imparcial é, ao mesmo tempo, muito importante para a sociedade porque equilibra o jogo do poder, seja econômico ou político, e aplica as leis, indistintamente, em qualquer pessoa. Além de julgar os processos e feitos da sua competência, o Juiz de Direito faz audiências, ouve as partes interessasas (autor, réu), faz conciliação e acordo.
O JUIZ é o interprete da lei, de acordo com os princípios que o próprio direito oferece. Ao interpretar a lei para o caso concreto, o Juiz dá uma sentença com o que, se for caso criminal, pode mandar prender ou soltar uma pessoa. A sentença tem força coercitiva, podendo ser cumprida mediante ação policial, se necessário.
No fórum, as atividades e personagens giram em torno do JUIZ, como os GESTORES, TÉCNICOS E ANALISTAS DO JUDICIÁRIO, OFICIAIS DE JUSTIÇA, PERITOS, TESTEMUNHAS, JURADOS e as pessoas diretamente envolvidas nos processos, o autor, o réu, o Promotor, o Defensor ou Advogado. O Juis, aplicador do direito como competência investido no órgão judiciário, tem seu poder de decisão de conflitos llimitado pela dogmática jurídica, pois deve aceitar as normas jurídicas, sem negá-las ou contestá-las, podendo apenas discutí-las.
Porém, como o direito só é aplicado depois de interpretado, o juiz tem certa liberdade ao interpretar as normas jurídicas. Mas, mesmo nesse aspecto, a dogmática limita o poder do magistrado. Ainda podemos dizer que o juiz tem seu poder um pouco mais "alargado" quando é autorizado a julgar por equidade, embora essa possibilidade de poder torna-se pequena quando comparada com o "poder de legislar" que era conferido aos juízes antigamente.