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segunda-feira, 6 de junho de 2011

A Decadência do Poder Judiciário


É sabido que a democracia é um sistema falho para administrar a raça humana. Agora, percebemos que o Judiciário mostra-nos sua verdadeira face, na visão de “Deuses Togados” de Mato Grosso, dentro da comédia do poder.

A corrupção existe no âmbito de todos os PODERES, mas esta explicita na atualidade, também no “JUDICIÁRIO” (local onde se concentra a graxa que movimenta a suja engrenagem judicial de nosso Estado e até mesmo de todo país), onde há tempos se houve na linguagem popular que “só pobre, puta e preto vai para a cadeia”. Vimos há certo tempo atrás que no STF, foi preciso um togado negro chamar às falas um certo coronel de Diamantino para que os outros caras-pálidas corressem com os panos quentes. Panos estes que não serião suficientes para esconder de quem olha e vê, o que os ditos “TOGADOS” ainda acham que ninguém crê.

Tenho ciência de que a corrupção é inerente ao homem, no poder. Quem deseja o poder pretende muito mais exercê-lo em benefício próprio do que servir ao povo. São raros os políticos com visão de estadista. Não podemos nos calar diante da oportunidade de denunciar e tentar fazer ver, ao maior número de cidadãos, quem é o responsável pelos seus problemas.

Sabemos que é a Suprema Corte a última trincheira da democracia brasileira, o último esteio de preservação das instituições, a última barricada para que a ordem seja mantida, a última fortaleza de proteção dos direitos individuais. Tem falhas, mas não semelhantes àquelas em que a ética é pisoteada, como ostentam os dois Poderes políticos.

Contudo, vemos que os problemas do Judiciário são provenientes não só da corrupção explicita e não punida, talvez por medo ou até mesmo de se fazer parte dela. Mas provêem também dos excessos de ações, recursos processuais e demais atos processuais, que as vezes poderiam ser considerados desnecessários, quando percebemos proposituras de ações que antes mesmo da citação da parte, o autor vem e pede pela extinção do processo (talvez foi intentada apenas com intuito de pressionar a outra parte a cumprir o que lhe fosse devido por lei). Vemos também que problemas maiores ainda se encontram na escassez de recursos materiais e de SERVIDORES do dito poder.

Nos tempos atuais é clara a postura dos servidores do judiciário de nosso Estado de Mato Grosso. Muitos dos servidores do Tribunal de Justiça, dentre estes, servidores lotados no Fórum da Capital e nas demais comarcas do interior, que estão desmotivados, a tal ponto de pensarem até mesmo em pedido de demissão, conforme palavras do sindicalista Rosenwal Rodrigues, do Sinjusmat.

Segundo o Presidente do Sinjusmat, o salário está  completamente defasado e, de quebra, ainda há excesso de trabalho. Para quem duvida dos fatos, basta ver a entrevista que foi concedida pelo sindicalista no site RDNEWS, cuja matéria tem o seguinte título “Servidores do Judiciário se vêem desmotivados, reclama Sinjusmat”. (Veja em
http://www.rdnews.com.br/noticia/servidores-do-judiciario-se-veem-desmotivados-reclama-sinjusmat#Scene_1 ) Obs: copie o endereço e cole no seu navegador.

Por vezes vem o Conselho Nacional de Jus¬tiça (CNJ) para realizar levantamentos e buscar as falhas existentes no Judiciário (não só do Estado,, mas sim de todo país), porem, tudo fica apenas em relatórios e apontamentos. Quando se espera por soluções ou até mesmo por sugestões de mudanças e principalmente, melhorias na qualidade dos serviços prestados... nada... nada é feito!

Continua tudo do jeito que sempre foi... a sociedade clamando pela solução imediata de seus conflitos, advogados reclamando pela demora quanto as expedições em geral e os servidores, cada vez mais desmotivados não só pelo salário, quanto por horas de serviços prestados fora de expediente e sem devida remuneração extra, bem como pelo excesso de demandas nas varas específicas, com seus quadros de servidores em número defasado. Pode-se ver claramente tal fato, quando visualizamos que na Justiça Federal, enquanto uma secretaria que possui cerca de 2.500 processos com 10 servidores lotados e mais 5 estagiários para auxilia-los em cada vara, vemos o contrário na Justiça Estadual onde uma secretaria, por exemplo, com 7.500 processos possue apenas 3 servidores e quando muito 2 estagiários para auxiliar nos serviços.

Para tentar atender as solicitações da sociedade e dos profissionais operadores do Direito, os servidores em atividade clamam aos setores competentes do poder judiciário a presença de mais auxiliares (estagiários) e servidores (mais de 400 já aprovados em concurso publico, porem, que não são convocados ), contudo, só recebem a resposta de que o órgão não possui verba para assumir tal responsabilidade e que devem continuar seus préstimos com o quadro atual composto em cada vara. Daí vem o CNJ e estipula metas para serem cumpridas em caráter prioritário, enquanto que entram cerca de 150 novos processos por semana, o que acarreta excessos e transtornos, pois, muitas liminares não são cumpridas porque não tem servidor para o feito, já que o CNJ determinou metas específicas. 

Enfim, tudo é prioridade no JUDICIÁRIO, não só metas impostas, não só liminares e mandados a serem cumpridos, não só os pedidos dos operadores do Direito... tudo... tudo é urgente. Assim deve continuar sendo, contudo, a sociedade que também faz PARTE desses processos deve exigir mudanças urgentes, mas não dos servidores, e sim, do alto escalão do poder, que nomeia e remunera tais servidores para que estes cumpram com suas obrigações e atendam o clamor das necessidades do povo. Não basta ser parte, temos de PARTICIPAR!!!

Devemos todos exigir que o Poder Judiciário de nosso Estado atenda as reivindicações de seus servidores e auxiliares e principalmente da sociedade que insiste apenas em exigir o que lhe é de DIREITO... ou seja, que a JUSTIÇA seja feita!

 Aos contrários a esta opinião deixo uma singela frase:

“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.” (Voltarie)

domingo, 5 de junho de 2011

Lei Maria da Penha - O Que Estão Fazendo Com Ela?


A Lei 11.340, alcunhada de Lei Maria da Penha existe  desde agosto de 2006  e teve tal  nome  por lembrar o caso de uma mulher que foi covardemente atacada pelo marido, e que tornou-se símbolo de esperança para as mulheres que sofrem silenciosamente de atos de violência cometidos por seus companheiros.  No entanto, os instrumentos legais para aplicação da lei precisam ser melhor implantados e a lei deve ser tratada com a seriedade que a situação exige e não simplesmente em quaisquer circunstâncias.

Se há casos de homens que são atacados por mulheres, (conforme julgado por analogia já realizada em nosso Estado) estas devem ser punidas também pelos instrumentos legais, mas que não se compare e nem se descaracterize a Lei Maria da Penha para que não seja banalizada a covardia de homens que por séculos têm cometido atos de violência contra as mulheres e também, que não se vangloriem atos, dos quais, pela inferioridade de cometimento em determinadas circunstancias (que a lei não traz tais como, agressões psicológicas e financeiras sofridas também pelo homem)

Creio até mesmo por ato de sensatez que o homem, se devidamente enquadrado fora dos atos violentos como demonstração de força ou até mesmo de vingança, poderia então, buscar discutir e analisar tais posturas de seus atos diante ainda da Autoridade Policial, na fase da ocorrência ainda, onde se caberia ou não (dependendo dos fatores), a retratação da vítima e de seu suposto “agressor”, ao invés de então, levar-se à justiça comum mediante um processo criminal que diante da falta de razão suficiente, impedem de se chegarem a um acordo e pondo assim fim naquela demanda, acarretando ônus e sofrimentos perante penalizações.

A regra inscrita no artigo 16 da Lei 11.340/06 deve ser aplicada parcialmente, no que tange apenas à realização da audiência a respeito da retratação da representação, permanecendo incólume a regra do artigo 25 do CPP e artigo 102, CP, porque, uma vez oferecida a denúncia pelo Ministério Público com base em regular representação, não há respaldo legal para a vítima interferir nessa fase do processo, tendo em vista que sua atuação está exaurida, cabendo ao parquet, titular da ação penal de iniciativa pública, promovê-la e se manifestar como lhe for pertinente.

Como podemos dizer que vivemos em um país democrático, se vislumbramos em certos atos da vida a IMPOSIÇÃO DAS NORMAS. Vimos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, “por unanimidade”, que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição, ao proibir o benefício de suspensão de pena em casos de agressões leves. Como falar-se em democracia, se durante a instrução processual você mal consegue argumentar uma defesa cabível, pois, o rito processual tem de ser cumprido a risca, não importa se a situação de FATO ocorreu, o que importa para a nossa JUSTIÇA “injusta” é o que de DIREITO a suposta vítima tenha em relação a uma possível agressão sofrida pelo réu (diga-se dessa forma, por se levar em consideração, além de quesitos muito mal elaborados por quem de direito, também por depoimentos de testemunhas que, mesmo sob penas da lei, arriscam-se e até mesmo se sobressaem ao dizerem falsas verdades).

O Estado, através de seus representantes da justiça que insistem apenas nas questões de DIREITO e que não estão nem ai com as questões de FATO, preferem então, nos casos de penas leves, aplicarem condenações que poderiam ou não ser suspensas (fazendo abarrotar ainda mais os processos no judiciário) ou ainda, decidirem pela substituição das punições por penas alternativas, como prestação de serviços à sociedade ou doação de cestas básicas (como se todo mundo não tivesse nada mais na vida do que fazer para garantir o pão nosso de cada dia). Para a nossa chamada JUSTIÇA, o que importa é fazer o seu papel e não medir esforços para uma solução de conflitos, em busca de uma paz social.

Devemos cobrar uma participação mais ativa da sociedade na luta contra esse tipo de VIOLÊNCIA contra a mulher, nisso, creio que todos nós somos favoráveis. “Queremos que as pessoas não só cumpram a lei ou que o governo amplie a rede de proteção. Porem, as pessoas precisam mudar de postura, ao perceberem que a LEI MARIA DA PENHA esta sendo aplicada em grande parte a “bel prazer”, não levando-se em conta os ATOS praticados e sim a DENUNCIA feita (sem preocupar-se na veracidade da mesma).

Dá-se a impressão de que o que importa para a JUSTIÇA e seus aplicadores da lei é meramente o DIREITO da vítima, e que tampouco importa a VERACIDADE DOS FATOS, pois assim, a ofendida daria-se por satisfeita enquanto que para o acusado, o efeito seria de dar-lhe uma lição onde nunca mais ele praticaria novamente tal ato.

Por fim, importa finalmente salientar que as medidas concedidas com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, podem e devem também ser estendida ao homem “SEMPRE” naqueles casos em que ele também é vítima de violência mediante agressões psicológicas, financeiras ou outras cabíveis (entre marido e mulher) que também devem ser consideradas como violência doméstica e familiar, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia.

Deixo-lhes, como reflexão, uma singela frase de Alberto Schweitzer que assim diz:

"MINHA VIDA NÃO É NEM A CIÊNCIA NEM A ARTE, MAS TORNAR-ME UM SIMPLES SER HUMANO QUE FAZ ALGUMA COISA, POR PEQUENA QUE SEJA"

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