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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

O Direito de Greve e o Assédio Moral


Em movimentos de Greve de servidores públicos sempre houve tentativas, por parte dos governantes, presidentes ou secretários de determinados órgãos públicos, de reprimirem a livre manifestação daqueles profissionais. Sempre foi assim e nunca será diferente! Mas, para tudo na vida, devemos fazer valer sempre, os princípios básicos dos limites e do respeito ao direito individual  ou  coletivo.

Mais especificamente falando, trataremos aqui de fatos acometidos perante  servidores do Poder Judiciário, que são nada mais, nada menos, do que personagens essenciais na boa administração da Justiça, não só perante seus Servidores Técnicos, bem como, aos Analistas e principalmente os Gestores de Secretarias, sendo estes últimos, devedores de “fidelidade” absoluta ao juiz a quem estão subordinados. Porem, fidelidade não é sinônimo de arbitrariedade. Entre Gestores e Juízes, é necessário que exista “respeito mútuo” e “confiança irrestrita”.

Aos Gestores que discordarem de um posicionamento de um determinado juiz, estes, deverão expor sua opinião, com honestidade e franqueza, contudo, jamais fazendo críticas ao magistrado, de forma direta ou indireta. Devem, sobretudo, darem conhecimento ao juiz de todas as questões relevantes ou de repercussão, processuais ou administrativas, e não, serem obrigados a fazerem o que não tem previsão legal, nem mesmo, cumprirem medidas ou atos considerados como administrativos e ou de precaução para acontecimentos futuros, previsíveis ou não.

Sabemos que todos já citados, sem exceções, são servidores da justiça, até mesmo os ditos magistrados togados, senhores juízes, desembargadores e ministros. E estes, como servidores públicos, devem pleno e integral respeito não só à sociedade como também, o seu colega de trabalho e até mesmo, a si próprio. Contudo, não é bem assim que visualizamos em nosso dia a dia, principalmente no poder judiciário de nosso Estado, quanto ao devido tratamento recíproco propiciado entre ambos servidores, no decorrer dos serviços à justiça. Existe entremeio a essas condutas, a intransigência, o desrespeito, o abuso de poder e principalmente o assédio moral para com aquele a quem se credita a subordinação.

Muitos desses servidores possuem, além de sua função estável por concurso, agregações de cargos de confiança que sabem não serem eternos, nem tão poucos duradouros, e que talvez por isso, sentem-se constrangidas por cumprirem ou não certas e determinadas “ordens”, talvez, até “intransigentes” provindas de alguns desses ditos senhores togados. Mas estes servidores devem considerar, acima de tudo, que são muito mais do que simples prestadores de serviços, pois são considerados profissionais habilitados efetivos ou contratados e que têm perante o poder judiciário muito mais do que uma função ou um cargo que garanta para toda a sociedade a busca e o bom andamento de todo serviço prestado para a justiça, baseando-se nos princípios que regem suas funções de importantes partícipes da atividade judicial, figuras imprescindíveis para o sucesso e o respeito ao Poder Judiciário.

Porem, em se tratando dos últimos acontecimentos que nos são divulgados, não só pela mídia, como também pelo que se houve ao adentrarmos nos corredores do Fórum ou do Tribunal de Justiça de nosso Estado, se observa, que tais servidores não estão sendo tratados com o mínimo de respeito e de dignidade sobre preceitos já citados neste artigo.

Estamos vendo servidores serem tratados como “massa de manobras”, ou seja, conduzidos por uma ideologia dominante, dos ditos togados, anulando-os enquanto seres históricos e protagonistas, fazendo-os acreditarem que devem sempre obediência irrestrita sobre quaisquer circunstâncias, dentro da hierarquia de cargos em seus ambientes de trabalhos. Porem, todos nós sabemos que tais servidores são pessoas esclarecidas, cultas, muitos até com cursos superiores que lhes aumentam ainda mais o grau de seu conhecimento.

Diante desses e outros fatos não trazidos a tona, creio não poderem certos senhores, ditos togados, subestimarem a capacidade de organização e a coragem dessa classe de servidores de buscarem nada mais, nada menos, do que a garantia de seus direitos, feridos por intransigências e desrespeito de seus superiores hierárquicos, para com o prestador daquele serviço público.

É lamentável ver tamanha intransigência, vinda de pessoas togadas que exercem um cargo público! Essas atitudes mostram o desrespeito de certos magistrados diante servidores a eles subordinados, pressionados a não participarem de um movimento de previsão de uma possível greve, movimento este, que vem crescendo a cada dia com a aderência de servidores não só de Cuiabá como de todo Estado de Mato Grosso.

A essa conduta podemos atribuir também o conceito de Assédio Moral que nada mais é do que um terror psicológico. São críticas repetitivas e desqualificações constantes em que nada está certo por mais que o servidor se esforce para fazer e dar o melhor de si. O assédio moral é muito preocupante hoje em dia, haja vista não existir diferenças entre assediar ou pressionar um determinado servidor para que este realize um determinado trabalho de forma mais eficiente. Poder-se-ia utilizar o diálogo, o treinamento, a troca de informações e cursos com especialistas como uma ótima saída para evitar tais problemas.

Assediar moralmente um servidor público significa estabelecer um cerco e não dar trégua a ele, humilhando-o, inferiorizando-o e desqualificando-o de forma sistemática e repetitiva ao longo de seus serviços diários, rebaixando-o também, diante de seus colegas de trabalho através de meios vingativos, cruéis e maliciosos. São ataques verbais, gestuais, perseguições e ameaças veladas ou explícitas, que freqüentemente envolvem fofocas e maledicências. Ao longo do tempo, essas atitudes desestabilizam o servidor, pois, atingem sua dignidade e moral e devasta a sua vida.

Podemos visualizar nas expressões de alguns servidores, quando no atendimento do balcão no Fórum, por exemplo, que provavelmente em um determinado momento em especifico, ele tenha acabado de sofrer certa pressão e ou humilhação, da qual podemos ainda alegar serem piores do que o próprio ritmo de trabalho sob seus serviços acumulados.

Se um servidor começa a sentir-se isolado dentro de seu ambiente de trabalho, não só por seus próprios colegas, como também por seu superior hierárquico direto que quase sempre passa a não lhe cumprimentar, a não lhe passar mais tarefas e a desqualificar tudo que ele, servidor faz, ao longo do tempo, isso lhe causará prejuízo psíquico e físico, originando doenças e transtornos, como podemos visualizar implicitamente este fato, perante alguns oficiais de justiça, também considerados “Meirinhos”, ou seja, o braço direito do Juiz que chegam a serem acometidos por esses transtornos. Estes fatos citados, degradam deliberadamente as condições de trabalho além de violarem direitos fundamentais, tais como: a saúde, a dignidade, a identidade, a personalidade e a integridade pessoal

Portanto, o que está sendo frisado neste artigo é que alguns servidores públicos, principalmente do poder judiciário estão sendo perseguidos em seus locais de trabalho, por seus próprios colegas, hierarquicamente superiores a eles, pelo simples fato de serem meros servidores, e assim, serem pressionados a cumprirem excessos de serviços e também de fazê-los por fora de sua jornada de trabalho já pré-determinada, além ainda, de muitos o fazerem em dias de descanso semanal remunerado, porem, não concedido, como em feriados e ou finais de semana e ainda fora de plantões fixos. Isto, nada mais é do que abuso de autoridade e deve caber uma punição para o seu autor.

As entidades representativas dos servidores do Judiciário devem tomar as devidas providências jurídicas e administrativas nos sentido de se fazer levar a Justiça a quem de direito, no que diz respeito a seus membros associados e cobrando ainda, punições severas àqueles que estão praticando esse tipo de abuso. É preciso que os senhores juízes saibam que tais servidores estão  agindo legalmente na busca de seu direito de greve, tudo dentro das normas do Estado Democrático de Direito.

Vocês servidores do judiciário não devem arredar um passo além dos seus direitos, e muito menos, abdicarem desse mesmo direito, de usarem todas as alternativas colocadas a disposição, para defenderem os seus direitos que, nesse momento, estão sendo agredidos, principalmente pelo maior administrador do Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Tais arbitrariedades devem ser levadas ao conhecimento da sociedade, para que juntos aos servidores denunciem esses abusos e ilegalidades perante todas as instâncias superiores, a começar pelo CNJ. Essas atitudes nunca deveriam estar sendo praticadas justamente por quem deveria preservar o Direito. Deve-se visar a excelência de tratamentos entre todos os servidores públicos, não só aos que são subordinados, bem como aos subordinadores togados ou não, mediante planos de comprometimentos e mudanças não só comportamentais, como também de se fazer o que é certo e justo.

Por fim, sabemos serem estes caminhos, estritamente dificultosos, árduos e lentos, e que em todo serviço público e principalmente no judiciário, ainda enxerga-se a agravante de terem que seguirem as intransigências verbais, além dos regulamentos internos ditos “ditatoriais”, bem como normas constitucionais em que se observa ainda o dever de fazerem somente àquilo que a Lei lhes permita.

Não obstante disso, a todos os servidores públicos, de qualquer dos poderes, tanto do Legislativo, do Executivo e do Judiciário e ainda sobre qualquer das esferas federativas quer Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal, a todos em comum, devem ser-lhes dado não só o respeito quanto à exposição de seus colegas servidores, quando em situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de sua prestação de serviços dentro do exercício de suas funções, bem como, dar-lhes também a faculdade de exercerem ou não o seu “DIREITO DE GREVE”, constitucionalmente previsto em nossa Carta Magna.

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